Com a entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2021/1253 da Comissão, de 21 de abril de 2021, passou a ser exigido que os intermediários financeiros passem a considerar as preferências de sustentabilidade de quem recorre aos serviços de consultoria para investimento ou de gestão de carteiras.
Uma nota elaborada por Francisco Marcos e Carolina Perdigão Claro