A Lei n.º 7/2021, de 26/02, introduziu:
i) o benefício de redução das coimas após o início da inspeção tributária; e,
ii) a inibição da apresentação de declarações tributárias após início da inspeção relativas a factos compreendidos no âmbito e extensão do referido procedimento inspetivo.
Embora o benefício de redução da coima já dependesse de regularização, foi a definição dos seus termos que mereceu a atenção desta nota, nomeadamente a sua compatibilização com as garantias previstas na Constituição da República Portuguesa.