No passado dia 16 de novembro de 2023, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia, quatro Regulamentos Delegados da Comissão Europeia que fixam os limiares aplicáveis aos contratos públicos que podem ser celebrados sem a necessidade de publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para o ano de 2024 e 2025.
Assim, ao abrigo do artigo 6.º da n.º 1 da Diretiva 2014/24/EU relativa aos contratos públicos, e em conformidade com o estabelecido no artigo 474.º n.º 5 do Código dos Contratos Públicos, de dois em dois anos, a Comissão Europeia atualiza os limiares a que se refere o artigo 4.º, alíneas a), b) e c) dessa Diretiva, em conformidade com os valores previstos para os limiares estabelecidos no Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.
Ver versão completa no PDF abaixo.
Newsletter Dezembro 2023
Luciano Marcos - Sócio/Partner
Luísa Agapito - Advogada Estagiária