O Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, ontem publicado, transpõe legislação comunitária relativa à promoção de energia de fontes renováveis, alterando o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro) e o diploma que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro).
O diploma enquadra-se na tendência que vem sendo trilhada de simplificação de procedimentos administrativos e no desígnio de procurar aumentar a competitividade do setor industrial português.
Newsletter Dezembro 2024
Paulo Dias Neves
Sandra Guerreiro
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