Newsletter Março 2025 - Pack Imobiliário

28/03/2025 | Newsletters

Os últimos meses, e em especial o mês de fevereiro, foram profícuos para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em matéria de decisões sobre imobiliário e habitação. Ainda que a União Europeia não disponha de competências em matéria de direitos reais, como é o caso do direito de propriedade, o mercado interno e a proteção do consumidor acabam por trazer, muitas vezes, os negócios deste ramo ao Tribunal do Luxemburgo, como ocorreu recentemente em três casos. Nos processos C-594/23, C-674/23 e C-85/24 o Tribunal pronunciou-se, respetivamente, sobre o IVA dos terrenos para construção, os limites às comissões dos mediadores imobiliários e sobre as informações apresentadas no âmbito do crédito à habitação. Para poder prestar um esclarecimento mais completo aos seus clientes, a FALM optou por abordar não só os dois novos Acórdãos proferidos no mês de fevereiro de 2025 sobre a matéria, mas também o Acórdão do Processo C-594/23, de novembro de 2024.

 

Newsletter Março de 2025

Sérgio Luz