O Anteprojeto de Decreto-Lei autorizado que acompanhou a Proposta de Lei n.º 77/XV contém diversas medidas de simplificação de procedimentos de ordenamento do território e do urbanismo, entre as quais avulta uma alteração que merece a nossa atenção: um novo procedimento de reclassificação de solo rústico em solo urbano, quando se destine à instalação de atividades industriais, de armazenagem ou logística e respetivos serviços de apoio, bem como à edificação de habitações a custos controlados. A medida tem como finalidade permitir a viabilização de projetos de natureza industrial e similares, geradores de emprego, bem como aumentar a disponibilidade de habitação a custos controlados.
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Newsletter Novembro 2023
Sandra Guerreiro - Sócia/Partner
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