Foi publicado na semana passada e entrará em vigor no próximo dia 1 de novembro, o Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que pela sexta vez altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local e revoga algumas medidas relevan-tes a este respeito instituídas pelo programa “Mais Habitação”, como é o caso da suspensão de emissão de novos registos de estabelecimentos de alojamento local nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem, a renovação e caducidade dos registos.
Newsletter Outubro 2024
Paulo Dias Neves
Sérgio Luz